SOS voto impresso já Ouvidoria do TSE (61) 3030-7358 Email: aic@tse.jus.br Para: aic@tse.jus.br Assunto: VOTO IMPRESSO na TOTALIDADE DAS URNAS indagação Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Eleitoral Maria José pinheiro , cidadã brasileira, título de eleitor n°012382651953 , residente em Campo Grande-MS, à......... , nos termos do art.5, XXIV, “a”, da CF, apresenta indagação acerca da impressão do registro dos votos no pleito de 2018 em cumprimento do disposto na lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, art. 59-A nos seguintes termos: Porque a minuta de resolução 2018 prevendo parcialidade na disponibilização de instrumento de impressão do registro dos votos no pleito de 2018 quando a lei não apresenta essa possibilidade? A indagação se justifica eis que o teor da minuta de resolução para o item VOTO IMPRESSO que, em seu art, 2º indica, com a redação “..nas seções eleitorais em que for adotado o registro impresso do voto, obedecerão...” e em seu art. 14 afirma que,